Viajar de avião pode ser uma experiência emocionante, mas imprevistos como atrasos de voo podem causar transtornos e prejudicar seus planos. Se isso acontecer com você, é importante conhecer seus direitos como consumidor para garantir que não saia prejudicado.
Quais são os direitos do passageiro em caso de atraso de voo?
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), os passageiros têm direito a diferentes formas de assistência, dependendo do tempo de espera. Veja como funciona:
- A partir de 1 hora de atraso: A companhia aérea deve oferecer meios de comunicação, como ligações ou acesso à internet.
- A partir de 2 horas de atraso: Deve ser fornecido alimentação adequada (voucher, lanche ou refeição).
- A partir de 4 horas de atraso: O passageiro tem direito a hospedagem (se necessário pernoite) e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação. Caso o passageiro esteja na cidade onde reside, a empresa pode oferecer apenas o transporte.
Indenização por danos morais e materiais
Se o atraso causar prejuízos financeiros ou transtornos significativos, como perda de compromissos importantes ou conexões de voos internacionais, o passageiro pode buscar indenização por danos materiais e morais. Para isso, é fundamental reunir documentos como:
- Cartão de embarque;
- Comprovantes de gastos extras (alimentação, hospedagem, transporte);
- Registros de comunicação com a companhia aérea.
Como reivindicar seus direitos?
Caso a companhia aérea não cumpra com suas obrigações, você pode:
- Registrar uma reclamação no site da própria companhia aérea;
- Acionar a ANAC por meio do site ou telefone de atendimento;
- Buscar o Procon para intermediar a situação;
- Recorrer à Justiça em casos de prejuízos significativos.
Dicas para evitar transtornos com atrasos
- Sempre acompanhe o status do voo por meio dos canais oficiais da companhia aérea.
- Faça o check-in com antecedência para se informar sobre possíveis mudanças.
- Mantenha documentos e comprovantes organizados em caso de necessidade de reembolso.
Seus direitos são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela regulamentação da ANAC. Fique atento e exija o cumprimento deles!