A ação de interdição é um procedimento jurídico utilizado para declarar a incapacidade de uma pessoa, seja total ou parcial, para a prática de certos atos da vida civil, como a administração de bens, celebração de contratos ou decisões pessoais. Essa ação é geralmente movida por familiares ou pessoas próximas, quando se percebe que alguém, devido a doença mental, deficiência intelectual, ou outros fatores, não tem plena capacidade para tomar decisões de forma autônoma e responsável.
O objetivo da interdição é nomear um curador, que ficará responsável pela gestão dos bens e pelas decisões em nome da pessoa interditada, sempre com o intuito de protegê-la e garantir seus direitos. A ação é conduzida no âmbito judicial, e o juiz poderá determinar a interdição parcial ou total, conforme as necessidades e a situação de cada caso.
Esse tipo de ação é fundamental para assegurar a proteção legal das pessoas que, por qualquer razão, não conseguem cuidar de seus próprios interesses e podem ser vulneráveis a abusos ou negligências.